Foi publicado no Diário Oficial de Paraíso do Tocantins desta terça-feira (12) um novo Decreto Municipal, que trata de atribuições do enfrentamento da Pandemia da Covid-19, após deliberações do COE-Comitê de Operações Emergenciais. O texto define que essas alterações valem para os próximos 48 dias.
O novo Decreto, estabelece que eventos como seminários, congressos palestras e similares; reuniões treinamentos e cursos corporativos, entre outros, poderão ser realizados com a lotação de até 100 pessoas. Para a liberação, o mesmo terá que ser licenciado pela Prefeitura Municipal, cuja solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco dias úteis, além disso, os participantes devem manter o distanciamento mínimo de dois metros.
O documento suspende ainda a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento ou de autorização eventual, de shows e eventos congêneres em Espaços Livres, Casas de Shows, Clubes ou Espaços de Eventos de qualquer natureza. Os alvarás já expedidos perdem a sua eficácia imediata. O não cumprimento do decreto por parte dos organizadores resultará em responsabilização civil e criminal.
Além disso, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do gênero poderão funcionar até às 23h, desde que com o número máximo de seis pessoas por mesa.